Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56570, de 28 de junho de 2022
Nº 56.570/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.348, de 26 de janeiro de 2022, que institui Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica - BIOGÁS - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 56.348, de 26 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica - BIOGÁS-RS, tendo em vista o § 3º do art. 114 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, conforme segue:
Art. 6.
Os incentivos creditícios, na forma de subsídios pelo Estado aos juros remuneratórios devidos e pagos pelos tomadores das linhas de crédito especial do BADESUL, de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto, têm como limite, para o exercício de 2022, o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), consoante disponibilidade orçamentária, e serão concedidos no limite máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por empreendimento, além da observância dos demais critérios e limites estabelecidos pelo Comitê Gestor, nos termos do parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2022.