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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56568, de 27 de junho de 2022

Nº 56.568/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobrea extinção de estabelecimento de ensino localizado no município de Taquari/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 223/2021, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Fazenda do Estado, localizada no Município de Taquari, pertencente a 3ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 18.939, de 14 de fevereiro de 1968, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2022.

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