O Subcomitê será composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:IJunta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCIS, que o Presidirá;
IISecretaria da Casa Civil, por intermédio da Ouvidoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VSecretaria da Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária;
VISecretaria da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;
VIISecretaria da Fazenda;
VIIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, por intermédio do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
IXFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Röessler - FEPAM;
XCentro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS;
XIquatro municípios indicados pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
XIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1ºOs representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades serão indicados por seus titulares e dirigentes máximos ao Presidente do Subcomitê Estadual para um mandato de 2 anos, que publicizará a sua composição em Portaria.
§ 2ºPoderão ser convidados pela Presidência outros órgãos e entidades públicas ou privadas ou da sociedade civil para indicarem representantes para participação das reuniões ou de outras atividades no âmbito do Comitê, conforme pertinência temática dos assuntos em pauta.
§ 3ºNa indicação dos municípios pela FAMURS para a composição do Subcomitê, pelo menos um será escolhido dentre os com menos de cinquenta mil habitantes e, nas demais indicações, será privilegiada a pluralidade nas representações das regiões do Estado e dos perfis econômicos, sendo que os representantes titular e suplente de cada município será, por sua vez, indicado pelo respectivo Prefeito Municipal.