Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56554, de 20 de junho de 2022
Nº 56.554/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5924 - No Livro I, art. 23, XV, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - A fruição deste benefício, em relação às empresas indicadas em Ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE/ICMS, precedida de manifestação das unidades federadas envolvidas, conforme previsto no Conv. ICMS 75/91, cláusula primeira-B,
ALTERAÇÃO Nº 5925 - No Livro I, art. 23, LXVIII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXVIII - ...
...
NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação do rol das empresas em Ato COTEPE/ICMS, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas, conforme previsto no Conv. ICMS 95/12, cláusula primeira,
ALTERAÇÃO Nº 5926 - No Livro I, art. 9º, CCXVIII, nota 04, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
CCXVIII - ... ...
NOTA 04 - ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2022.
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