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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56547, de 8 de junho de 2022

Nº 56.547/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.107, de 24 de setembro de 2021, que institui Medalha César Passarinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.107, de 24 de setembro de 2021, que institui Medalha César Passarinho, com a seguinte redação:
Art. 3.
A outorga da Medalha César Passarinho será concedida a critério exclusivo do Governador do Estado anualmente. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

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