Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56547, de 8 de junho de 2022
Nº 56.547/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.107, de 24 de setembro de 2021, que institui Medalha César Passarinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.107, de 24 de setembro de 2021, que institui Medalha César Passarinho, com a seguinte redação:
Art. 3.
A outorga da Medalha César Passarinho será concedida a critério exclusivo do Governador do Estado anualmente. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.