Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56542, de 8 de junho de 2022

Nº 56.542/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 202. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 61/21, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5922 - No Livro III, art. 202, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 202.
. NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PA, PR, RJ e SP. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.