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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56539, de 3 de junho de 2022

Nº 56.539/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5897 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXIX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS ... ... LXXXIX No período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2023, matérias-primas, materiais

intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2022.

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