Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56537, de 3 de junho de 2022
Nº 56.537/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5894 - No Livro II, art. 26, I, a nota 04 da alínea "e" passa a vigorar com a seguinte redação:
... NOTA 04 - Ver hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal nas entradas de bens ou mercadorias: importados do exterior por contribuinte não habitual, art. 44, XVII; importados do exterior sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, art. 44, XXI. ....
ALTERAÇÃO Nº 5895 - No Livro II, art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII e fica acrescentado o inciso XXI, conforme segue:
...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2022.
2