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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56527, de 25 de maio de 2022

Nº 56.527/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, fica denunciado, pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

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