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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56524, de 25 de maio de 2022

Nº 56.524/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, conforme segue:
Ifica alterado § 3º do art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 3.
. ...
§ 3ºNão poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
IIfica alterado o art. 23, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23.
Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios estabelecidos no § 3º do art. 21 deste Decreto.
IIIfica alterado o § 3º do art. 26, com a seguinte redação:
Art. 26.
...
§ 3ºOs conceitos para avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 36 (trinta e seis) pontos no Anexo I deste Regulamento.
IVfica alterado o art. 29, com a seguinte redação:
Art. 29.
A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do Servidor, os que se sentirem prejudicados poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de três dias úteis.
Vos Anexos I, II e IV passam a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 3º do art. 6º, o inciso IV do art. 24, os §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 51.897, de 9 de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

2 ANEXO ÚNICO

ANEXO I (Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)

FOLHA DE ROSTO

Identificação do Servidor

Nome: Identificação Funcional: Cargo: Classe: Lotação:

Identificação do Avaliador

Nome: Identificação Funcional:Cargo:

Período de Avaliação

De: / / a / /

Instruções

a)Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro Geral dos

Funcionários Públicos do Estado - Decreton.º 51.897/2014.

b)O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo.
c)O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras.
d)Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa)

emcada fator.

e)A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata.
f)O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.

Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega: / /

3 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Critérios Descrição Conceito Justificativa Não atende Atende Atende Atende acima 0 (zero) parcialmente 2 (dois) da expectativa 1 (um) 3 (três)

Iorientação para resultados conhecimento adquirido em cursos de

aperfeiçoamento, de natureza correlata às funções que desempenha;

IIconhecimento da conhecimento da estrutura e das peculiaridades

organização da organização, servindo de base para o

desenvolvimento de suas atividades de forma

adequada à sua realidade e cultura;

IIIprontidão para a ação agir e responder às solicitações relativas às suas

atividades, com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

IVfoco no público atender as necessidades do público interno e

externo;

Vdisseminação do buscar atualização contínua, difundir e aplicar conhecimento técnicas, metodologias, experiências individuais

e soluções inovadoras no âmbito de seus processos de trabalho;

VItrabalho em equipe relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho,

mantendo uma postura profissional equilibrada,

construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns

da Administração Pública;

VIIaprimoramento e inovação identificar as oportunidades de aprimoramento e dos processos de trabalho de inovação dos processos de trabalho com os

quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas ou preventivas;

4

VIIIcomunicação saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e

transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados.

A pontuação dos itens I, III, IV e V terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens II, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12

pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos.

TOTAL GERAL:

Avaliador(a) Avaliado(a)

5 AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR Identificação do Avaliado

Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: de / / a / /

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

Na elaboração de projetos 4 pontos Participação do Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos Na participação em Comissões 2 pontos servidor

Na atividade como representante do Estado em missões 1 pontos oficiais

Total (Máximo 10 pontos) Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão dePromoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;

Avaliador Avaliado

6 ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)

Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Avaliação de Desempenho (Critérios I, III, IV e V) x 2 =_____________________________________(pontos) Avaliação de Desempenho (Critérios II, VI, VII e VIII) x 1 =_________________________________(pontos) Avaliação da Qualificação Profissional x 1 =______________________________________________(pontos) Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos)

Avaliador(a) Avaliado(a)

ANEXO IV

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cursos de aperfeiçoamento profissional = (pontos) Tempo no cargo = (pontos) Total Geral ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos)

Ocorrências de efetividade dentro do período

Data de Ingresso: Data de Saída:

Relotação:

Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.

FNJ ( ) LAC ( ) LIP ( ) DCO ( ) DSO ( ) SEF ( ) LMC ( ) LMS ( ) ECC ( )

Total de Dias: .

Suspensão: (total de dias). Data aplicação da pena: .

Averbações:

Total de dias: .

Observações: Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

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