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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56513, de 24 de maio de 2022

Nº 56.513/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Estado, no âmbito do Gabinete do Governador, coordenado pela Primeira-Dama do Estado.
Art. 2.
O Gabinete da Primeira-Dama atuará, por meio da representatividade institucional e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.
Art. 3.
O Gabinete da Primeira-Dama contará com recursos humanos e materiais do Gabinete do Governador para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

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