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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56510, de 19 de maio de 2022

Nº 56.510/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Viamão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 316/2021, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Caldas Júnior, localizada no Município de Viamão/RS, pertencente à 28ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.472, de 27 de fevereiro de 1945, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

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