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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56504, de 19 de maio de 2022

Nº 56.504/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD:

ALTERAÇÃO Nº 137 - no art. 14, fica acrescentado o § 14 com a seguinte redação:

Art. 14.
. ...
§ 14ºNa hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o § 2º do art. 100 da Constituição Federal, integrará a base de cálculo o valor da parcela efetivamente paga. ...

ALTERAÇÃO Nº 138 - no art. 22, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:

Art. 22.
. ...
§ 3ºNa hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o § 2º do art. 100 da Constituição Federal, será compreendido no quinhão o valor da parcela efetivamente paga.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

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