Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56503, de 19 de maio de 2022
Nº 56.503/2022
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Art. 1. PARTE DA – área rural, especificadamente nas localidades de Batovi, Conquista do Caiboaté 1, 2 e 3, Itaguaçu, Cristo Rei, Novo Rumo, Palma, Passo do Ivo, Passo do Gaudino, São Paulo, Suspiro, Von Bock e Zambeze, e em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Beira Rio, Bom Fim, Mato Grosso, Menino Jesus, Passo da Lagoa, Pito Aceso, Santa Brígida, Santa Brígida, Santa Clara, Três de Outubro, Vila Baltar, Vila Maria, Medeiros e Vila Timbira, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 047, de 2 de maio de 2022, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000782-5,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.