Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56502, de 17 de maio de 2022
Nº 56.502/2022
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificamente nos bairros: Olaria, Centro, Breno Bulcão, Vila Dr. Bulcão, Alto Alegre, Cerrito; e em parte da área rural, especificamente nas localidades de: Ibaré, MeiaLua, Jaguari I, Jaguari II, Passo das Pedras, Rincão dos Soares, Passo do Lagoão, Rincão dos Rochas, Vista Alegre, Mantiqueira, Rincão da Cruzinha, Passo dos Carros, Ponta do Salso, Nazaria, Rincão dos Saraivas, Passo da Areia, Camaquã, São Domingos, Três Estradas, Rincão dos Barcelos e Volta Grande; conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 8.068, de 29 de abril de 2022, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Lavras do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000772-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.