Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56497, de 17 de maio de 2022
Nº 56.497/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5888 - No Livro III, art. 9º, "caput", é dada nova redação às notas 07 e 09 e fica acrescentada a alínea "e" na nota 08, conforme segue:
NOTA 07 - A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá, ainda, ser atribuída a contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral que realize vendas exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico ou televendas, mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual, no qual poderão ser estabelecidas condições e compromissos para o contribuinte, hipótese em que o remetente deverá fazer constar na NF-e, além dos demais requisitos exigidos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Inaplicabilidade do regime de substituição tributária conforme Termo de Acordo ST/ARE-.../....". NOTA 08 - ... ...
(http://www.confaz.fazenda.gov.br/), conforme §§ 4º e 5º da cláusula nona do Conv. ICMS 142/18. ...
ALTERAÇÃO Nº 5889 - No Livro I, art. 32, CCVI, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
CCVI - ... ...
NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com os créditos fiscais presumidos previstos nos incisos LXXIV e CCIII. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
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