Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56476, de 28 de abril de 2022
Nº 56.476/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5878 - No Livro I, art. 23, XCI, o "caput" e a alínea "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados: ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.