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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56475, de 28 de abril de 2022

Nº 56.475/2022

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 180/21, de 6 de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 38/22, de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/21 e 12/22, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5877 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento); ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,28 de abril de 2022.

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