Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56470, de 27 de abril de 2022
Nº 56.470/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5869 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXX com a seguinte redação:
CCXX - operações internas, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2024, com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da NBM/SH-NCM. NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIV. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX. ...
ALTERAÇÃO Nº 5870 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIV com a seguinte redação:
XLIV - às entradas de mercadorias cuja operação subsequente seja beneficiada com a isenção prevista no art. 9º, CCXX. NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a operações com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
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