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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56468, de 27 de abril de 2022

Nº 56.468/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na alínea "a" do § 6º e no "caput" do art. 31, combinado com os itens XL e XLI da Seção I do Apêndice II, todos da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5865 - No Apêndice II, Seção I, o "caput" dos incisos II e IV da nota 01 do item XXXVI e o inciso II da nota 02 do item XXXVII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO

... ...

...

NOTA 01 - ... ...

IIno período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas de rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados neste Estado, promovidas por indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e XXXVI Abastecimento - MAPA, desde que: ...
IVno período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas das seguintes mercadorias, quando destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal: ... ... NOTA 02 - ... ... XXXVII II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. ... ... ...
Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar

Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/97 e Ato Declaratório CONFAZ nº 06/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997 e de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5866 - No Livro I, art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

Art. 9.
.. ...
VIIIsaídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, das seguintes mercadorias: ...
IXsaídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, das seguintes mercadorias: ...
Art. 3.
Com fundamento no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, e no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 03/04 e 27/21, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2004 e de 26 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5867 - No Livro I, art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 10.
. ...
IXde transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2024, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; ...
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.

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