Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56461, de 18 de abril de 2022
Nº 56.461/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinados à operacionalização do Programa RS Rural que vierem a integrar as disponibilidades financeiras do Estado, os recursos da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP - que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias ou ao pagamento imediato a credores por operações realizadas no âmbito de seu objeto social e os recursos provenientes da oferta pública das ações preferenciais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de abril de 2022.