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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56461, de 18 de abril de 2022

Nº 56.461/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "o § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
§ 1ºExcetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as instituições financeiras e de seguros direta ou indiretamente controladas pelo Estado, a Portos RS, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - ainda não utilizados no pagamento do seu respectivo objeto, conforme disposto no

art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinados à operacionalização do Programa RS Rural que vierem a integrar as disponibilidades financeiras do Estado, os recursos da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP - que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias ou ao pagamento imediato a credores por operações realizadas no âmbito de seu objeto social e os recursos provenientes da oferta pública das ações preferenciais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de abril de 2022.

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