Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56460, de 18 de abril de 2022
Nº 56.460/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5855 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXIX, com a seguinte redação:
CCXIX - saídas, a partir de 1º de janeiro de 2023, de mercadorias classificadas nas posições 8601, 8602 e 8603 e nas subposições 8604.00 e 8605.00, da NBM/SH-NCM, destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIII. NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros a que se refere este inciso. ...
ALTERAÇÃO Nº 5856 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIII, com a seguinte redação:
XLIII - às entradas, a partir de 1º de janeiro de 2023, que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXIX; NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a saídas de mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.
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