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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56460, de 18 de abril de 2022

Nº 56.460/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS nº 94/12, de 28 de setembro de 2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/12, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5855 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXIX, com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXIX - saídas, a partir de 1º de janeiro de 2023, de mercadorias classificadas nas posições 8601, 8602 e 8603 e nas subposições 8604.00 e 8605.00, da NBM/SH-NCM, destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIII. NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros a que se refere este inciso. ...

ALTERAÇÃO Nº 5856 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIII, com a seguinte redação:

Art. 35.
. ...

XLIII - às entradas, a partir de 1º de janeiro de 2023, que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXIX; NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a saídas de mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.

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