Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56459, de 18 de abril de 2022
Nº 56.459/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5852 - No Apêndice IV, item, VI, fica reintroduzida a nota com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS ... ... VI ...
NOTA - Em relação à carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, o benefício abrange somente as mercadorias que tiverem sido industrializadas neste Estado, ainda que sob encomenda. ... ...
ALTERAÇÃO Nº 5853 - No Livro I, art. 23, LXIX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
LXIX - ... ...
NOTA 02 - Em relação à carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves, o benefício abrange somente as mercadorias que tiverem sido industrializadas neste Estado, ainda que sob encomenda. ...
ALTERAÇÃO Nº 5854 - No Livro III, art. 53-E, I, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
... NOTA 02 - O disposto neste inciso não se aplica na entrada de mercadorias:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.
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