Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56457, de 18 de abril de 2022
Nº 56.457/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5847 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, os números 40, 41 e 103 passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MERCADORIA MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO
OPERAÇÃO OPERAÇÃO ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM
INTERNA INTERESTADUAL NÚMERO
CÓDIGO
SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA NA
DE 12% DE 4%
... ... ... ... ... ... ... 40 Massas alimentícias, cozidas ou 1902 17.048.00 35,73 35,73 se a 48,06 se a
recheadas (de carne ou de carga carga outras substâncias) ou tributária tributária preparadas de outro modo, interna for interna for exceto as descritas nos CEST 12%; 12%; 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 43,90 se a 56,98 se a
carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17% 41 Cuscuz 1902.40.00 17.048.01 35,73 43,90 56,98 ... ... ... ... ... ... ... 103 Massas alimentícias recheadas 1902.20.00 17.048.02 35,73 35,73 se a 48,06 se a (mesmo cozidas ou preparadas carga carga de outro modo) tributária tributária interna for interna for 12%; 12%;
43,90 se a 56,98 se a carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17% ... ... ... ... ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.
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