Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56449, de 7 de abril de 2022
Nº 56.449/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5844 - No Livro II, o art. 108-E passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - Na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE para os seguintes momentos, relativamente:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.
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