Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56443, de 30 de março de 2022
Nº 56.443/2022
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificadamente no Porto do Conde (Bandeira Branca), Carvoeira, Lindos Ares e Lago Parque Clube e Assentamento Jânio Guedes da Silveira (Bandeira Branca), e em parte da área rural, especificadamente no Distrito de Morrinhos, Distrito de Quitéria e Distrito Gramal, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.219, de 13 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.220, de 24 de janeiro de 2022 e pelo Decreto Municipal nº 5.223, de 26 de janeiro de 2022, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0000619-5,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2022.