Compete aos Órgãos Setoriais da Rede-Pessoas, segundo as orientações do Órgão Central:Iplanejar a execução das políticas, das diretrizes e das normas emanadas pelo Órgão Central, compartilhando resultados, impressões e dificuldades;
IIelaborar planos setoriais de gestão de pessoas para as próprias unidades seccionais, conforme as orientações e diretrizes traçadas pelo Órgão Central;
IIIzelar pelas normas da Rede-Pessoas e fortalecer sua implementação, adotando as iniciativas necessárias ao seu bom funcionamento;
IVcontribuir para o desenvolvimento profissional e a capacitação dos agentes públicos de sua respectiva área, operando como articuladores entre o seu órgão de atuação, a Escola de Governo e o Órgão Central;
Vresponder aos pedidos de informações de maneira prioritária e com a necessária precisão, possibilitando o desenvolvimento das atividades da gestão estratégica de pessoas;
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VIexecutar os procedimentos relativos à área de gestão de pessoas, em busca da padronização das atividades e a adoção das melhores práticas, conforme as diretrizes do Órgão Central;
VIIorientar as atividades dos órgãos seccionais que estejam sob sua esfera de ação, com vista a padronização e a continuidade das atividades, além da adoção das melhores práticas;
VIIIcompartilhar os resultados de consultas à Procuradoria Geral do Estado, quando o assunto for em relação à área de gestão de pessoas, encaminhando ao Órgão Central;
IXcompartilhar as necessidades e anseios identificados, bem como seus conhecimentos e melhores práticas, de forma a colaborar na busca por soluções para os desafios da área de gestão de pessoas e da gestão pública;
Xrealizar o atendimento dos agentes públicos em exercício no respectivo órgão, independente do quadro ao qual os servidores pertençam;
XIpropor melhorias nos processos de gestão de pessoas, compartilhando-as com o Órgão Central;
XIIcolaborar com o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de gestão de pessoas;
XIIImanter atualizados os dados funcionais e de capacitação dos agentes públicos nos sistemas de recursos humanos do Estado e promover ações periódicas de incentivo para que esses preservem seu cadastro atualizado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
XIVinformar ao Órgão Central quando houver alterações na estrutura organizacional, garantindo a atualização dos sistemas de gestão de pessoas e da adequada lotação dos agentes públicos e suas respectivas lideranças, de acordo com a legislação vigente;
XVmanter atualizado o cadastro de chefias de cada unidade administrativa no Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, a fim de viabilizar a confirmação funcional e demais procedimentos administrativos de gestão da unidade;
XVIorientar as lideranças das demais áreas a respeito das responsabilidades sobre o gerenciamento da efetividade e do registro de frequência dos agentes públicos, conforme legislação vigente;
XVIIpropor melhorias nos processos e sistemas, agindo de forma colaborativa para o desenvolvimento da gestão de pessoas no Estado; e
XVIII - sensibilizar os agentes públicos a participarem em fóruns de discussão e em grupos de trabalho relacionados à temática de gestão de pessoas.
Parágrafo únicoOs Órgãos Setoriais poderão substabelecer responsabilidades e atribuições para seus próprios Órgãos Seccionais, respeitando o campo de atuação de cada unidade.