Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56434, de 25 de março de 2022
Nº 56.434/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Sistema Integrado de Monitoramento e Alerta do Estado do Rio Grande do Sul - SIMA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
tecnologias, instrumentos e ferramentas de monitoramento e de alerta para o acompanhamento, em tempo real, de ações e de incidentes relacionados a eventos climáticos, hidrológicos, geológicos e tecnológicos adversos, de acordo com as diretrizes de cooperação do SIMA/RS.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.
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