Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56432, de 25 de março de 2022
Nº 56.432/2022
ALTERAÇÃO Nº 5839 - No Livro I, art. 4º, a nota do inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - Não se aplica o disposto neste inciso, em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469:
ALTERAÇÃO Nº 5840 - No Livro I, art. 5º, a nota do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - Não se aplica o disposto neste inciso, em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469:
ALTERAÇÃO Nº 5841 - No Livro I, art. 16, I, a nota 06 da alínea "h" passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 06 - Não se aplica o disposto neste inciso, em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469:
ALTERAÇÃO Nº 5842 - No Livro I, art. 17, a nota 05 do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
... NOTA 05 - Não se aplica o disposto neste inciso, em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.
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