Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56431, de 25 de março de 2022
Nº 56.431/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,
DECRETA:
SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO 2204.20060706115762 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM TAQUAREMBÓ-PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 1.144.475,42 2204.20060706115763 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM JAGUARI - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 1.144.475,42
TOTAL: 2.288.950,84
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883450/2019 MDR-SEAP - Recurso 2791 - 210 1.144.475,42 II) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883376/2019 MDR-SEAP - Recurso 2792 - 210 1.144.475,42
TOTAL: 2.288.950,84
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.