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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56431, de 25 de março de 2022

Nº 56.431/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 2.288.950,84 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO 2204.20060706115762 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM TAQUAREMBÓ-PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 1.144.475,42 2204.20060706115763 CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA BARRAGEM JAGUARI - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 1.144.475,42

TOTAL: 2.288.950,84

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883450/2019 MDR-SEAP - Recurso 2791 - 210 1.144.475,42 II) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 883376/2019 MDR-SEAP - Recurso 2792 - 210 1.144.475,42

TOTAL: 2.288.950,84

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2022.

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