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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56428, de 23 de março de 2022

Nº 56.428/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme segue:
Io inciso II do § 4º do art. 18 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18.
. ...
§ 4º.. ...
IIpara o hospital em que o valor mensal final do novo incentivo for menor do que o alocado pelo Estado na data da publicação deste Decreto, será efetuado o decréscimo financeiro gradativo até completar o valor final mensal do novo incentivo, com base na diferença entre os valores mensais alocados pelo Estado na data da publicação deste Decreto e o do novo incentivo, da seguinte forma: o parágrafo único do art. 22 passa a viger com a seguinte redação:
a)dezessete por cento do valor da diferença, subtraído do valor mensal alocado pelo Estado na data da publicação deste Decreto, por doze meses em parcelas fixas, a partir da competência de julho de 2022, com pagamento da primeira parcela de transição no mês de agosto de 2022, até junho de 2023, com pagamento em julho de 2023; e
b)oitenta e três por cento do valor da diferença, conforme cronograma a ser definido em novo ato do Governador do Estado.
Art. 22.
.
Parágrafo únicoExclusivamente para fins de cumprimento das regras de transição previstas no art. 18 deste Decreto, as normas citadas no "caput" deste artigo permanecerão

produzindo efeitos até o pagamento da última parcela de transição, não possuindo mais eficácia quando da implantação plena do Programa instituído por este Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2022.

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