Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56427, de 22 de março de 2022
Nº 56.427/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, o Presídio Estadual de Rio Pardo.
Art. 2.
Fica criado o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no município de Rio Pardo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de presas condenadas em regime fechado e de presas provisórias, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Presídio Estadual de Rio Pardo fica excluído do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 35.695, de 7 de dezembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2022.