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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56427, de 22 de março de 2022

Nº 56.427/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue o Presídio Estadual de Rio Pardo e cria o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, o Presídio Estadual de Rio Pardo.
Art. 2.
Fica criado o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo, no município de Rio Pardo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de presas condenadas em regime fechado e de presas provisórias, classificado na Categoria II, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e o Presídio Estadual de Rio Pardo fica excluído do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 35.695, de 7 de dezembro de 1994.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2022.

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