Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56421, de 14 de março de 2022
Nº 56.421/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Quaraí e Forquetinha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
14, de 24 de fevereiro de Estiagem, 22/0804-0000556-3 Quaraí em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0
1.613, de 17 de fevereiro Estiagem, 22/0804-0000555-5 Forquetinha em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2022.