Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56420, de 14 de março de 2022
Nº 56.420/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Prata, Iraí, Trindade do Sul, Maratá, Caraá e Estrela - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
8.931, de 3 de março de Estiagem, 22/0804-0000566-0 Nova Prata em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0
007, de 28 de janeiro de Vendaval, 22/0804-0000563-6 Iraí em todo o território do Município
2022 1.3.2.1.5
13, de 16 de fevereiro de Estiagem, 22/0804-0000564-4 Trindade do Sul em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0
3.127, de 27 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000565-2 Maratá em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
1.742, de 14 de fevereiro Estiagem, 22/0804-0000570-9 Caraá em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
249, de 28 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000571-7 Estrela em todo o território do Município
de 2021 1.4.1.1.0
passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2022.
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