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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56409, de 4 de março de 2022

Nº 56.409/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339, de 14 de março de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 44.339, de 14 de março de 2006, à empresa ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA., relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser os lotes 15 e 16, localizados na Rua 03 do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão (DIAV), com área de terras de 42.500,00 m² (4,25 ha), conforme as decisões previstas na Resolução nº 01/2022 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2022, que consta no processo administrativo nº 21/1601- 0000868-7.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 01/2006 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

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