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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56407, de 3 de março de 2022

Nº 56.407/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 36.714 de 3 de junho de 1996, nº 36.450, de 29 de janeiro de 1996, nº 38.711, de 16 de julho de 1998 e nº 43.885, de 17 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 21/1500-0025210-4,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes Decretos:
IDecreto nº 36.714, de 3 de junho de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Fumo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
IIDecreto nº 36.450, de 29 de janeiro de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Pescado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
IIIDecreto nº 38.711, de 16 de julho de 1998, que altera o Decreto nº 36.450, de 29 de janeiro de 1996, que cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Pescado do Estado do Rio Grande do Sul; e
IVDecreto nº 43.885, de 17 de junho de 2005, que institui a Câmara Setorial da Canade-açúcar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.

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