Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56406, de 3 de março de 2022
Nº 56.406/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pelotas, Arroio do Padre e Alto Feliz - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
6.533, de 7 de Estiagem, 22/0804-0000523-7 Pelotas em toda a área rural do Município fevereiro de 2022 1.4.1.1.0
3.431, de 15 de Estiagem, 22/0804-0000526-1 Arroio do Padre em todo o território do Município fevereiro de 2022 1.4.1.1.0
2.000, de 23 de Estiagem, 22/0804-0000520-2 Alto Feliz em toda a área rural do Município fevereiro de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.
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