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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56400, de 25 de fevereiro de 2022

Nº 56.400/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e no Convênio ICMS 22/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 26/17 e 11/21, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017 e de 15 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5832 - No Apêndice III, Seção II, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:

PRAZOS I (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ITEM MÊS DA OCORRÊNCIA DA

REPONSABILIDADE)

... ... ...

X Até o dia 12 do segundo mês subsequente responsabilidade do substituto tributário decorrente de

operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino

... ... ...

Art. 2.
Com fundamento no disposto no § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5833 - No Livro III:

a)art. 9º, I, nota 01, a alínea "h" passa a vigorar com a seguinte redação e fica revogada a alínea "i":
Art. 9.
..
I...

NOTA 01 - ...

...

h)nas operações internas com carne verde e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino e bufalino, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria, a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário ou a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipóteses em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário. ...
b)art. 83, fica revogado o
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.

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