Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56397, de 24 de fevereiro de 2022
Nº 56.397/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5831 - No Apêndice II, Seção III, o item IX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM IX - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM
OPERAÇÃO NÚMERO
CÓDIGO
INTERESTADUAL MERCADORIA NA
OPERAÇÃO INTERNA
SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os 34,00 se a 46,18 se a ciclomotores) e outros ciclos carga carga equipados com motor auxiliar, tributária tributária mesmo com carro lateral, exceto interna for interna for os classificados no CEST 12%; 12%; 26.001.01; carros laterais. 8711 26.001.00 34,00 42,07 se a 54,98 se a carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17% 2 Bicicletas e outros ciclos 34,00 se a 46,18 se a (incluídos os triciclos) com carga carga propulsão de motor elétrico tributária tributária auxiliar assistido pela força interna for interna for humana. 8711 26.001.01 34,00 12%; 12%; NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.
42,07 se a 54,98 se a carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17%
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
2