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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56397, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 56.397/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Convênios ICMS 04/22, de 27 de janeiro de 2022, e 05/22, de 27 de janeiro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5831 - No Apêndice II, Seção III, o item IX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM IX - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO

NBM/SH-NCM

OPERAÇÃO NÚMERO

CÓDIGO

INTERESTADUAL MERCADORIA NA

OPERAÇÃO INTERNA

SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4% 1 Motocicletas (incluídos os 34,00 se a 46,18 se a ciclomotores) e outros ciclos carga carga equipados com motor auxiliar, tributária tributária mesmo com carro lateral, exceto interna for interna for os classificados no CEST 12%; 12%; 26.001.01; carros laterais. 8711 26.001.00 34,00 42,07 se a 54,98 se a carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17% 2 Bicicletas e outros ciclos 34,00 se a 46,18 se a (incluídos os triciclos) com carga carga propulsão de motor elétrico tributária tributária auxiliar assistido pela força interna for interna for humana. 8711 26.001.01 34,00 12%; 12%; NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.

42,07 se a 54,98 se a carga carga tributária tributária interna for interna for 17% 17%

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

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