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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56393, de 23 de fevereiro de 2022

Nº 56.393/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO 2201.04012207354431 APOIO ADMINISTRATIVO HABITACIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 598.000,00

TOTAL: 598.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.04012207354431 APOIO ADMINISTRATIVO HABITACIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 598.000,00

TOTAL: 598.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2022.

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