O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos:ISecretaria da Casa Civil, que o coordenará;
IISecretaria de Planejamento Governança e Gestão;
IIICasa Militar;
IVSecretaria de Obras e Habitação;
VSecretaria da Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural; e
VISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
§ 1ºSerão convidados a participar do Fórum Permanente representantes da:
IAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
IIIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IVFederação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - FecoAgro/RS;
VFederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul - FETRAF-RS;
VIFederação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS;
VIIFrente Parlamentar da Agropecuária - FPA;
VIIIMovimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
IXOrganização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS; e
XUnião Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES.
§ 2ºA Coordenação do Fórum Permanente poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem
como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.
§ 3ºOs representantes do Fórum Permanente serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades para a Coordenação e designados por ato do Governador do Estado, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante encaminhamento de nova indicação.