Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56388, de 21 de fevereiro de 2022
Nº 56.388/2022
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, como segue: Fica criado o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Estadual LGBT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS.
Io art. 1º passa a ter a seguinte redação:
IIO parágrafo único do art. 3º passe a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
..
Parágrafo únicoO Conselho Estadual LGBT poderá manter contato direto com as diversas Secretarias estaduais, autarquias, fundações e empresas do Poder Público Estadual, objetivando o efetivo suporte para remessa de propostas à SICDHAS.
IIIo art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O Conselho Estadual LGBT é composto de vinte e quatro membros e igual número de suplentes, mediante participação paritária de representantes de órgãos do Poder Público Estadual e da sociedade civil, sendo:
Idoze representantes do Poder Público Estadual:
a)Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
b)Secretaria da Casa Civil;
c)Procuradoria-Geral do Estado;
d)Secretaria de Comunicação;
e)Secretaria da Educação;
f)Secretaria da Saúde;
g)Secretaria da Segurança Pública;
h)Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
i)Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo;
j)Secretaria da Cultura.
h)Defensoria Pública do Estado; e
i)Universidade Estadual do Rio Grande do Sul -UERGS.
IIdoze representantes da sociedade civil, das entidades que compõem o movimento LGBT: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
IVo art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9.
A SICDHAS propiciará ao Conselho Estadual LGBT as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.
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