Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56387, de 17 de fevereiro de 2022
Nº 56.387/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Lourenço do Sul e Araricá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área rural, mais especificamente nas localidades de Campos Quevedos, Santa Augusta, Santo Antônio, Pinheiros, Santa São Lourenço 5.832, de 1º de Estiagem, Tereza, Socorro, Fazenda das Tunas, Picada 22/0804-0000477-0 do Sul fevereiro de 2022 1.4.1.1.0 Gusmão, Evaristo, Harmonia, Sesmaria, Santana, Bom Jesus, Coqueiro, Boa Vista, Picada Esperança, Pinheirinhos, Faxinal, Cantagalo, Quilombo do Torrão e Taquaral 105, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000484-2 Araricá em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.
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