Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56386, de 17 de fevereiro de 2022
Nº 56.386/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
8.834, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000492-3 Mostardas em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0 Santana da Boa 3.404, de 7 de Estiagem, 22/0804-0000490-7 em toda a área rural do Município Vista fevereiro de 2022 1.4.1.1.0 16, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000487-7 Piratini em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 3, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000489-3 Taquara em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0
em parte da área urbana, nos Bairros Porto XV, Lambari, Navegantes, 15, de 28 de janeiro de Vendaval 22/0804-0000486-9 Encantado Planalto, Santo Antão, Santa Clara, 2022 1.3.2.1.5 São José, Jardim do Trabalhador e Nova Morada em parte da área urbana, nos Bairros 9.755, de 25 de janeiro Santana do Vendaval Wilson, Parque São José, Carajá, 22/0804-0000488-5 de 2022, e 9.774, de 14 Livramento 1.3.2.1.5 Armour, São Paulo, Morada da de fevereiro de 2022 Colina, Tabatinga e Km 5
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 56.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 33, 2ª edição, de 17 de fevereiro de 2022)
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
8.834, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000492-3 Mostardas em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
Santana da Boa 3.404, de 7 de Estiagem, 22/0804-0000490-7 em toda a área rural do Município
Vista fevereiro de 2022 1.4.1.1.0
16, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000487-7 Piratini em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0
3, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000489-3 Taquara em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0
2 em parte da área urbana, nos Bairros Porto XV, Lambari, Navegantes, 15, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000486-9 Encantado Planalto, Santo Antão, Santa Clara, 2022 1.4.1.1.0 São José, Jardim do Trabalhador e Nova Morada em parte da área urbana, nos Bairros 9.755, de 25 de janeiro Santana do Vendaval, Wilson, Parque São José, Carajá, 22/0804-0000488-5 de 2022, e 9.774, de 14 Livramento 1.3.2.1.5 Armour, São Paulo, Morada da de fevereiro de 2022 Colina, Tabatinga e Km 5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.
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