Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56386, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 56.386/2022

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

8.834, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000492-3 Mostardas em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0 Santana da Boa 3.404, de 7 de Estiagem, 22/0804-0000490-7 em toda a área rural do Município Vista fevereiro de 2022 1.4.1.1.0 16, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000487-7 Piratini em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 3, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000489-3 Taquara em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, nos Bairros Porto XV, Lambari, Navegantes, 15, de 28 de janeiro de Vendaval 22/0804-0000486-9 Encantado Planalto, Santo Antão, Santa Clara, 2022 1.3.2.1.5 São José, Jardim do Trabalhador e Nova Morada em parte da área urbana, nos Bairros 9.755, de 25 de janeiro Santana do Vendaval Wilson, Parque São José, Carajá, 22/0804-0000488-5 de 2022, e 9.774, de 14 Livramento 1.3.2.1.5 Armour, São Paulo, Morada da de fevereiro de 2022 Colina, Tabatinga e Km 5

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 56.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 33, 2ª edição, de 17 de fevereiro de 2022)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Santana da Boa Vista, Piratini, Taquara, Encantado e Santana do Livramento - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

8.834, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000492-3 Mostardas em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0

Santana da Boa 3.404, de 7 de Estiagem, 22/0804-0000490-7 em toda a área rural do Município

Vista fevereiro de 2022 1.4.1.1.0

16, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000487-7 Piratini em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

3, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000489-3 Taquara em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

2 em parte da área urbana, nos Bairros Porto XV, Lambari, Navegantes, 15, de 28 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000486-9 Encantado Planalto, Santo Antão, Santa Clara, 2022 1.4.1.1.0 São José, Jardim do Trabalhador e Nova Morada em parte da área urbana, nos Bairros 9.755, de 25 de janeiro Santana do Vendaval, Wilson, Parque São José, Carajá, 22/0804-0000488-5 de 2022, e 9.774, de 14 Livramento 1.3.2.1.5 Armour, São Paulo, Morada da de fevereiro de 2022 Colina, Tabatinga e Km 5

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.