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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56383, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 56.383/2022

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Art. 1. Art. 181. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Despacho nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5828 - No Livro III, art. 181, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 181.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de março de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2022.

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