Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56380, de 14 de fevereiro de 2022
Nº 56.380/2022
ALTERAÇÃO Nº 5826 - No Livro I, art. 32, XXXI, é dada nova redação ao "caput", às notas 02 e 05 e à alínea "a" da nota 07, e ficam acrescentadas as notas 08 e 09, conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
... NOTA 02 - Este benefício fica condicionado a que o montante das aquisições diretas de estabelecimentos especificados neste inciso represente, em cada período de apuração, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total das aquisições efetuadas pelo estabelecimento localizado neste Estado. ... NOTA 05 - A fruição deste benefício fica condicionada, ainda, à renúncia, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, prevista no
LIVRO III – , art. 105, inclusive à aplicação de decisões transitadas em julgado, bem como à desistência das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas, já interpostos.
a
ALTERAÇÃO Nº 5827 - No Livro III, art. 25-E:
NOTA - A opção pelo ROT ST exercida nos prazos previstos nas alíneas deste inciso, produzirá efeitos a partir:
2 no § 2º, III, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022.
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