Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56367, de 4 de fevereiro de 2022
Nº 56.367/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra do Quaraí, Teutônia e Pinto Bandeira - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
26, de 20 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000436-2 Barra do Quaraí em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0 3.055, de 5 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000434-6 Teutônia em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 567, de 24 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000430-3 Pinto Bandeira em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2022.