Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56364, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 56.364/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ijuí/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 397/2021 do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Ijuí, pertencente à 36ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.170, de 16 de agosto de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades no fim do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.