Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56362, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 56.362/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lavras do Sul, Guaporé, Vera Cruz, Poço das Antas, Novo Machado e Porto Mauá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
8.023, de 20 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000422-2 Lavras do Sul em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
em parte da área urbana, em parte 6.841, de 21 de janeiro Estiagem, dos Bairros São José, Conceição e 22/0804-0000423-0 Guaporé de 2022 1.4.1.1.0 Centro, e em toda a área rural do
Município
6.914, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000424-9 Vera Cruz em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
2.494, de 20 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000425-7 Poço das Antas em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
1.764, de 21 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000426-5 Novo Machado em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
1.626, de 24 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000427-3 Porto Mauá em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.
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