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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56361, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 56.361/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sant'ana do Livramento, São José do Ouro, Garruchos, Passo Fundo, Gentil, Casca, Independência, Santo Antônio das Missões, Carazinho e Santo Antônio do Planalto - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº Sant'ana do Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000406-0 9.752, de 11 de janeiro de 2022 Livramento 1.4.1.1.0 Município

Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000395-1 São José do Ouro 17, de 25 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000397-8 Garruchos 5, de 13 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000414-1 Passo Fundo 12, de 26 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000415-0 Gentil 8, de 26 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000416-8 Casca 1.926, de 25 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000417-6 Independência 10, de 17 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município 5.259, de 10 de janeiro de 2022, Santo Antônio das Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000418-4 alterado pelo Decreto nº 5.261, Missões 1.4.1.1.0 Município de 18 de janeiro de 2022 Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000419-2 Carazinho 13, de 26 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município Santo Antônio do Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000421-4 5, de 24 de janeiro de 2022 Planalto 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2022.

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